Regras Gerais
TERMOS E CONDIÇÕES DE COMPRA E USO DO SITE DA AUTOROLA BRASIL O presente termo contém as condições de utilização pelo usuário da plataforma acessível pelo domínio www.autorola.com.br (“Termo”), de propriedade de AUTOROLA INTERMEDIARIA DE VENDAS ONLINE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 18.968.882/0001-49, denominada “Autorola”.
Este Termo é aplicável aos usuários (https://scaniaservicosfinanceiros.autorola.com.br/) do Scania Banco S.A. (“Scania Banco”), Scania Locação Ltda. (“Scania Locação”) e da Scania Administradora de Consórcio Ltda. (“Scania Consórcio“), quando o Scania Banco, Scania Locação e Scania Consórcio mencionados em conjunto, serão denominados Scania Financial Service (“SFS”). 1. OBJETO
1.1. O Termo aqui estabelecido corresponde as informações e regras necessárias ao Aderente e/ou Interveniente nas vendas de veículos e equipamentos da SFS, retomados extra ou judicialmente, realizadas por meio lances na plataforma de vendas (“Evento”). 2. DEFINIÇÕES
2.1. Aderente: concessionárias e terceiras partes interessadas que voluntariamente venham a aderir aos termos propostos em forma de adesão pela plataforma. 2.2. Interveniente: refere-se às concessionárias e demais partes terceiras que atuam em representação de terceiros na plataforma, com a finalidade de compra de veículos e/ou equipamentos sob sua única e exclusiva responsabilidade. 2.3. Comprador: pessoa jurídica ou física que realiza a aquisição de veículo(s) e/ou equipamento(s) através da plataforma, mediante pagamento do lance vencedor, assumindo as obrigações e responsabilidades decorrentes da transação, em especial no que tange ao estado de conservação e funcionamento do bem adquirido. No contexto deste documento, o Comprador refere-se ao Aderente e/ou Interveniente que apresenta a proposta vencedora em um Evento, comprometendo-se a efetuar o pagamento e cumprir as condições estabelecidas para a retirada e regularização do Bem adquirido. 2.4. Vendedor: Refere-se à SFS ou outra parte autorizada a ofertar o Bem na plataforma, tendo o direito de definir o preço mínimo de reserva, aprovar ou recusar propostas, e assegurar a regularidade da venda, conforme o Termo estabelecido, respeitada a política interna vigente. 2.5. Bem: veículo e/ou equipamento disponibilizado pelo Vendedor na plataforma, para oferta de lances pelo Aderente e/ou Interveniente, na forma prevista no presente Termo. 3. PARTICIPAÇÃO NO EVENTO.
3.1. A pessoa jurídica ou física que participar do Evento na condição de Aderente, Interveniente ou Vendedor, se obrigando a observar as condições previstas neste Termo para o Evento. 4. VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS.
4.1. Todas as propostas ou ofertas vinculam o Aderente e/ou Interveniente. O Bem ofertado será vendido a quem fizer a maior oferta, desde que atingido o preço mínimo de reserva estabelecido pelo Vendedor. Uma vez apresentada uma oferta, esta deverá ser mantida por no mínimo 1 (um) dia útil, período no qual o Vendedor avaliará a maior proposta ofertada. O Vendedor se reserva no direito de não realizar a venda por decisão própria, não questionável ou negociável. As ofertas pelos interessados na aquisição do Bem podem ser realizadas somente de forma on-line e após efetuar login na plataforma, aceitar as regras do Termo apresentado, mediante a seleção do Bem desejado. O Aderente e/ou Interveniente promoverá ofertas, respeitando as regras definidas no evento, sendo certo que as vendas só serão concluídas após o término do Evento. 5. MOEDA. 5.1. Todos os valores de oferta serão operacionalizados em moeda nacional brasileira (Real). 6. PROCESSO DE VENDA.
6.1. O Aderente e/ou Interveniente cadastrado na plataforma do Vendedor receberá, previamente, e-mail com a relação dos Bens disponíveis para venda. 6.2. Todas as ofertas apresentadas pelo Aderente e Interveniente participante estarão disponíveis na plataforma, a partir do recebimento do e-mail informativo da disponibilidade do Bem, na forma contida na cláusula anterior 6.3. A Autorola apresentará e aceitará lances, na ordem de execução especificada no catálogo de cada Evento. Cada lote continuará aberto para lances até que o prazo de abertura do evento seja expirado ou por mera decisão de remoção de lote pelo Vendedor e/ou Autorola. 6.4. O Aderente e/ou Interveniente que apresentar a maior oferta terá o direito de compra do Bem, observando-se os prazos e condições previstas no presente Termo. 7. CONFIRMAÇÃO DA VENDA.
7.1. Ao final do Evento, o Aderente que apresentar a maior oferta terá direito à compra do Bem desde que seu lance seja maior ou igual ao preço de reserva definido pelo Vendedor, sendo que o pagamento realizar-se-á um dia útil após o encerramento do evento. 7.2. Fica desde já convencionado que, independentemente da finalização do Evento com a maior oferta apresentada, poderá o Vendedor cancelar o ato, desde que o cancelamento ocorra antes do pagamento da compra e venda pelo participante ganhador. 7.3. Caso o Aderente ou Interveniente ganhador necessite de um prazo superior para efetuar o pagamento, este deverá ser apresentado de forma expressa por e-mail, ficando a critério do Vendedor conceder a extensão do prazo solicitado. 8. LIBERAÇÃO E RETIRADA DO VEÍCULO. 8.1. Em geral, após a formalização dos documentos necessários entre as partes, em especial do recebimento do pagamento pelo Vendedor, será autorizada (por e-mail) a retirada do veículo, que deverá ser efetivada em até 10 (dez) dias corridos da autorização concedida. 8.2. Todos os custos de remoção serão exclusivamente promovidos e custeados pelo Aderente e/ou Interveniente, inclusive despesas com estada, manuseio e transferência do Bem para outra instalação de armazenamento. 9. INSPEÇÃO DO VEÍCULO.
9.1. O Aderente e/ou Interveniente, ao oferecer uma proposta de compra ao Bem disponível deverá aceitá-lo nas condições em que for recebido, e o preço será equivalente à qualidade técnica e valor de mercado, entre outras condições que constituem a viabilidade e o risco do negócio. O Bem estará disponível no pátio para avaliação prévia antes do envio da oferta de compra, a fim de excluir todo e qualquer risco ao Aderente e/ou Interveniente quando da apresentação da oferta de compra. 10. DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO.
10.1. O documento de transferência do Bem ao Aderente e/ou Interveniente será entregue em até 10 (dez) dias úteis após a confirmação do pagamento do preço do Bem. 11. SOBRE A REGULARIDADE DA SITUAÇÃO DO VEÍCULO. 11.1. O Vendedor informará se o Bem se encontra em situação regular junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendárias das unidades de Federação, bem como se compromete a arcar com eventuais lançamentos realizados até o momento da entrega efetiva do Bem. 12. DECLARAÇÕES 12.1. Neste ato o Aderente e/ou Interveniente declara ter ciência de que o Bem a ser adquirido no Evento é objeto de ação de busca e apreensão e a venda ora efetuada se dá nos termos do artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69. 12.2. O Aderente e/ou Interveniente declara ter realizado as consultas necessárias, concluindo pela inexistência de débitos pendentes, sendo de sua integral responsabilidade o pagamento de débitos, a serem incorridos a partir da conclusão da compra, junto aos órgãos de trânsito competentes, assumindo desde já, a responsabilidade pela transferência e regularização junto ao DETRAN dos documentos do Bem, bem como o registro da respectiva transferência de propriedade que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, sob pena, caso não cumpra essa obrigação no prazo definido, de vir a responder pelos encargos, multas e demais cominações decorrentes de sua omissão. 12.3. O Aderente e/ou Interveniente declara ainda ter a liberalidade de inspecionar o Bem, tendo ampla ciência de seu estado de conservação, adquirindo-o no estado em que se encontra, excluindo expressamente o Vendedor das responsabilidades decorrentes de eventuais vícios redibitórios, estando ciente, ainda, não haver qualquer tipo de garantia por parte do Vendedor. 12.4. O Interveniente poderá retirar o veículo diretamente ou autorizar outra pessoa, desde que seja enviada uma autorização prévia por e-mail ao Vendedor. A retirada só será permitida mediante apresentação de documento de identificação do responsável autorizado. 12.5. O Vendedor não assume qualquer responsabilidade pelas ações, obrigações ou eventuais divergências entre o Interveniente e o terceiro comprador, limitando-se ao cumprimento das condições acordadas neste Termo. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do valor do veículo deverá ser realizado em parcela única, via depósito na conta de titularidade a ser indicada, salvo condições diversas previstas na plataforma, acordadas previamente a realização do Evento. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Em caso de desistência do Aderente e/ou Interveniente vencedor da oferta, o Vendedor avaliará a segunda melhor oferta de compra (e subsequentes em caso de desistência da segunda) podendo realizar um segundo Evento. 14.2. Fica a critério do Vendedor selecionar ou excluir Aderente e/ou Interveniente do rol de participantes de suas vendas. 14.3. Caso nenhum Aderente e/ou Interveniente manifeste interesse na compra do Bem, este poderá ser vendido através da lista de transmissão da Autorola, leilões públicos ou qualquer outro canal que a SFS entenda ser vantajoso para o seu negócio. 14.4. A SFS não se responsabiliza por qualquer reclamação e/ou custos relacionados ao Bem, seja diante ao Aderente e/ou Interveniente, como perante a eventual destinatário final do Bem 14.5. Estas condições estão em conformidade com a legislação brasileira, e toda e qualquer alteração será divulgada para todos os envolvidos pelas empresas do Grupo Scania. 14.6. As informações relacionadas a privacidade e proteção de dados pessoais que poderão ser armazenados ou transmitidos através da plataforma da Autorola, serão alocadas na Política de Privacidade e Proteção de Dados que estará disponibilizada a todos usuários/aderente por meio dessa plataforma. A responsabilidade pelo armazenamento dos dados pessoais é da Autorola. 14.7. Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, para dirimir eventuais dúvidas relativas a este Termo.
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